Código de Defesa do Consumidor agora regula compras na rede.
Novidades são direito de arrependimento e aviso de disponibilidade de item.
A partir desta terça-feira (13), o comércio eletrônico
brasileiro possui regras mais rígidas. Passa a valer as determinações de
decreto presidencial Decreto nº 7.962, que incluiu regras para as compras em
lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.
A intenção da norma é tornar mais claras as informações
sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento
ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.
REGRAS
A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa
ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam
ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.
Essas informações devem ser localizadas em local visível no
site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto
para serviços contratados na rede.
As ofertas devem apresentar uma descrição das
características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes,
a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.
Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer
despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores
finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de
pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos
produtos.
COMPRAS COLETIVAS
O decreto presidencial também traz regras para as compras
coletivas. Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a
contratar uma oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que
informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.
As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da
oferta ou vagas para contratação de serviço.
Lojas virtuais e sites de compras coletivas deverão mostrar,
antes da conclusão da compra, um sumário do contrato e o disponibilizar ao
consumidor.
ARREPENDIMENTO
Os sites também terão que manter canais de atendimento ao
consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser
feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela
loja virtual.
PUNIÇÃO
Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio
eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos,
cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do
estabelecimento e até intervenção administrativa.
As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora
e conforme o número dos consumidores atingidos.
FONTE: g1.globo.com
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